Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44, Caput - Penas aplicadas autonomamente. (JuruaDoc. 210.9010.9439.7835)
As penas restritivas de direitos elencadas no Código Penal são aplicadas autonomamente, não possu...()
Comentários:
Requisitos para a substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8679.2912)
Direito subjetivo à substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)
Substituição da pena em caso de tráfico de drogas. - (JuruaDoc. 210.3010.8259.4699)