Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 75, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 75, Caput - Limites das penas. (JuruaDoc. 210.9010.9250.8950)
Diz o art. 75, caput, do Código Penal, que o tempo de cumprimento das penas privativas de li...()
Comentários:
Limite das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8381.0977)
Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8428.9210)
Diferença entre soma e unificação das penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8910.5553)
Competência para decidir sobre a soma ou a unificação de penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8414.5534)
Limite das penas e base de cálculo para a concessão de «benefícios legais». - (JuruaDoc. 210.3030.8406.0608)
Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada. - (JuruaDoc. 210.3030.8383.0333)