Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180, Caput - Finalidade de produção ou comercialização. (JuruaDoc. 210.8270.7474.2689)
São várias as atividades descritas pelo art. 180-A, quais sejam: adquirir, receber, transportar, c...()
Comentários:
Crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7731.7193)
Classificação doutrinária do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7590.9837)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7457.4756)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7711.9723)
Consumação e tentativa do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7901.5417)
Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7494.0759)
Pena, ação penal, competência para julgamento no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7556.9842)
Novatio legis in mellius no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7172.2871)