Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180, Caput
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180, Caput - Finalidade de produção ou comercialização. (JuruaDoc. 210.8270.7474.2689)

São várias as atividades descritas pelo art. 180-A, quais sejam: adquirir, receber, transportar, c...()


Comentários:

Crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7731.7193)

Classificação doutrinária do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7590.9837)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7457.4756)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7711.9723)

Consumação e tentativa do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7901.5417)

Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7494.0759)

Pena, ação penal, competência para julgamento no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7556.9842)

Novatio legis in mellius no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7172.2871)