Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude em licitação ou contrato.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude em licitação ou contrato. (JuruaDoc. 210.4141.1984.9428)
A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo delito de fraude em licitação ou ...()
Comentários:
Crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1126.7427)
Classificação doutrinária do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1775.8615)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1984.9428)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1919.9753)
Consumação e tentativa do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1892.4102)
Elemento subjetivo do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1269.9974)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1351.2306)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1913.0408)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1611.1774)