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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de fraude em licitação ou contrato.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de fraude em licitação ou contrato. (JuruaDoc. 210.4141.1913.0408)

A pena cominada para o delito de fraude em licitação ou contrato é de reclusão, de 4 (quatro) a ...()


Comentários:

Crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1126.7427)

Classificação doutrinária do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1775.8615)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1984.9428)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1919.9753)

Consumação e tentativa do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1892.4102)

Elemento subjetivo do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1269.9974)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1351.2306)

Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1913.0408)

Princípio da continuidade normativo típica no crime de fraude em licitação ou contrato. - (JuruaDoc. 210.4141.1611.1774)