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Comentários, casuísticas e doutrina

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação inidônea.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação inidônea. (JuruaDoc. 210.4141.1399.2411)

A Administração Pública e, em especial, a moralidade administrativa, é o bem juridicamente prote...()


Comentários:

Crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1510.7456)

Classificação doutrinária do crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1983.5133)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1399.2411)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1115.4113)

Consumação e tentativa do crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1444.9683)

Elemento subjetivo do crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1275.9708)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1307.4692)

Pena, ação penal, suspensão condicional do processo e cálculo da pena de multa no crime de contr... - (JuruaDoc. 210.4141.1239.0566)

Princípio da continuidade normativo típica no crime de contratação inidônea. - (JuruaDoc. 210.4141.1193.8691)