Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 34, § 1º e § 2º
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 34, § 1º e § 2º - O trabalho do condenado em regime fechado. (JuruaDoc. 210.4131.1577.8479)
O condenado ao regime fechado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento carcerár...()
Comentários:
Regras do regime fechado. - (JuruaDoc. 210.3010.8222.2620)