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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 34, § 3º
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 34, § 3º - O trabalho externo do preso em regime fechado para a Administração Pública. (JuruaDoc. 210.4131.1316.8321)

Será admissível o trabalho externo do preso em regime fechado em serviços ou obras públicas real...()


Comentários:

Regras do regime fechado. - (JuruaDoc. 210.3010.8222.2620)