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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Consumação e tentativa do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.4091.0818.1484)

O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena, autoriza ou executa o ato que acarreta au...()


Comentários:

Crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. - (JuruaDoc. 210.4091.0379.8665)

Classificação doutrinária do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mand... - (JuruaDoc. 210.4091.0225.2608)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do m... - (JuruaDoc. 210.4091.0626.9134)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aumento de despesa total com pessoal no ú... - (JuruaDoc. 210.4091.0613.3552)

Consumação e tentativa do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ... - (JuruaDoc. 210.4091.0818.1484)

Elemento subjetivo do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou leg... - (JuruaDoc. 210.4091.0226.7393)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do ... - (JuruaDoc. 210.4091.0851.9106)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de aumento de despesa total com pes... - (JuruaDoc. 210.4091.0975.2671)