Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 356 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. (JuruaDoc. 210.4090.8750.8346)
A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de s...()
Comentários:
Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8600.8584)
Classificação doutrinária do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8287.1306)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8636.3927)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de papel ou objeto de valor pr... - (JuruaDoc. 210.4090.8750.8346)
Consumação e tentativa do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8460.6944)
Elemento subjetivo do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8258.0455)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. - (JuruaDoc. 210.4090.8552.4144)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de papel ou objeto d... - (JuruaDoc. 210.4090.8931.2584)
Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4090.8201.0306)