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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de favorecimento real.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 349 - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de favorecimento real. (JuruaDoc. 210.4090.8669.5310)

A pena cominada ao delito de favorecimento real é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e mult...()


Comentários:

Crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8488.9861)

Classificação doutrinária do crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8308.9884)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8283.8174)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8692.7927)

Consumação e tentativa do crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8717.2468)

Elemento subjetivo do crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8385.2803)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de favorecimento real. - (JuruaDoc. 210.4090.8356.0168)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de fa... - (JuruaDoc. 210.4090.8669.5310)

Favorecimento real no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4090.8717.3853)