Comentários, casuísticas e doutrina
Consumação e tentativa do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 340 - Consumação e tentativa do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. (JuruaDoc. 210.4090.8436.7539)
Entendemos que o delito se consuma não com a mera provocação, mas, sim, quando a autoridade, efet...()
Comentários:
Crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8701.2728)
Classificação doutrinária do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8223.1634)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8120.8917)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de comunicação falsa de crime ou de contrav... - (JuruaDoc. 210.4090.8189.1600)
Consumação e tentativa do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8436.7539)
Elemento subjetivo do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8824.1727)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. - (JuruaDoc. 210.4090.8874.2108)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de co... - (JuruaDoc. 210.4090.8864.9977)
Comunicação falsa de crime com finalidade de fraudar o seguro. - (JuruaDoc. 210.4090.8378.8234)
Comunicação falsa de crime no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4090.8603.6945)