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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de frustração do caráter competitivo de licitação.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Consumação e tentativa do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3537.8798)

Tendo em vista tratar-se de um crime formal, o delito se consuma quando o agente, efetivamente, prat...()


Comentários:

Crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3309.6835)

Classificação doutrinária do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3912.5392)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de frustração do caráter competitivo de li... - (JuruaDoc. 210.4090.3449.2337)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3359.2389)

Consumação e tentativa do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3537.8798)

Elemento subjetivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3486.7815)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3765.6567)

Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de frustração do caráter competitivo de l... - (JuruaDoc. 210.4090.3452.7218)

Princípio da continuidade normativo típica no crime de frustração do caráter competitivo de lic... - (JuruaDoc. 210.4090.3329.3771)