Comentários, casuísticas e doutrina
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. (JuruaDoc. 210.4090.3359.2389)
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de frustração do caráter competitivo da licitaç...()
Comentários:
Crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3309.6835)
Classificação doutrinária do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3912.5392)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de frustração do caráter competitivo de li... - (JuruaDoc. 210.4090.3449.2337)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3359.2389)
Consumação e tentativa do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3537.8798)
Elemento subjetivo do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3486.7815)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de frustração do caráter competitivo de licitação. - (JuruaDoc. 210.4090.3765.6567)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de frustração do caráter competitivo de l... - (JuruaDoc. 210.4090.3452.7218)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de frustração do caráter competitivo de lic... - (JuruaDoc. 210.4090.3329.3771)