Comentários, casuísticas e doutrina
Princípio da continuidade normativo típica no crime de perturbação de processo licitatório.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 337 - Princípio da continuidade normativo típica no crime de perturbação de processo licitatório. (JuruaDoc. 210.4090.3147.9939)
As condutas constantes do art. 337-I, inserido no Código Penal pela Lei 14.133/2021 [CP, art. 337-I...()
Comentários:
Crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3351.3744)
Classificação doutrinária do crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3354.2910)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3505.0458)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3322.0525)
Consumação e tentativa do crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3652.8256)
Elemento subjetivo do crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3656.6383)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3188.8501)
Pena, ação penal, suspensão condicional do processo e cálculo da pena de multa no crime de pertu... - (JuruaDoc. 210.4090.3744.4382)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de perturbação de processo licitatório. - (JuruaDoc. 210.4090.3147.9939)