Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de resistência.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 329, Caput - Elemento subjetivo do crime de resistência. (JuruaDoc. 210.4071.1670.4927)
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal em estudo, não havendo previsão para a moda...()
Comentários:
Crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1675.7397)
Classificação doutrinária do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1416.7547)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1102.8457)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1682.2411)
Consumação e tentativa do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1154.4961)
Elemento subjetivo do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1670.4927)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1260.6449)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de re... - (JuruaDoc. 210.4071.1898.1917)
Resistência e embriaguez. - (JuruaDoc. 210.4071.1827.5473)
Resistência e desacato. - (JuruaDoc. 210.4071.1869.3339)
Resistência e desobediência. - (JuruaDoc. 210.4071.1907.2353)
Resistência e roubo impróprio. - (JuruaDoc. 210.4071.1582.9438)
Auto de resistência e homicídio decorrente de intervenção policial. - (JuruaDoc. 210.4071.1193.3228)
Resistência mediante ameaça ou violência no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4071.1855.5505)
Modalidade qualificada do crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1942.7919)
Concurso de infrações penais no crime de resistência. - (JuruaDoc. 210.4071.1596.4717)