Comentários, casuísticas e doutrina
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 239 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0136.0178)
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. O sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa enganada ...()
Comentários:
Crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0525.7392)
Classificação doutrinária do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0842.3571)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0480.1986)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0136.0178)
Consumação e tentativa do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0724.5445)
Elemento subjetivo do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0600.3629)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0162.0894)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0593.9115)