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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 239 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0136.0178)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. O sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa enganada ...()


Comentários:

Crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0525.7392)

Classificação doutrinária do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0842.3571)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0480.1986)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0136.0178)

Consumação e tentativa do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0724.5445)

Elemento subjetivo do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0600.3629)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0162.0894)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de simulação de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0593.9115)