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Comentários, casuísticas e doutrina

Crime de comércio de substância não permitida.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 276 - Crime de comércio de substância não permitida. (JuruaDoc. 210.4010.9913.8140)

O núcleo vender, utilizado pelo texto legal, significa entregar por um preço certo, alienar...()


Comentários:

Crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9913.8140)

Classificação doutrinária do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9278.5320)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9761.5881)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9597.1170)

Consumação e tentativa do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9374.0347)

Elemento subjetivo do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9803.5882)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9427.9976)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de comércio de substância não pe... - (JuruaDoc. 210.4010.9664.7625)

Comércio de substância não permitida e produto de primeira necessidade. - (JuruaDoc. 210.4010.9333.2133)