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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 274 - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida. (JuruaDoc. 210.4010.9864.5928)

A pena cominada ao delito de emprego de processo proibido ou de substância não permitida é de rec...()


Comentários:

Crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9269.7578)

Classificação doutrinária do crime de emprego de processo proibido ou de substância não permiti... - (JuruaDoc. 210.4010.9141.3702)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de emprego de processo proibido ou de substância não perm... - (JuruaDoc. 210.4010.9338.8119)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de emprego de processo proibido ou de substâ... - (JuruaDoc. 210.4010.9262.0423)

Consumação e tentativa do crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9953.0414)

Elemento subjetivo do crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9125.3145)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de emprego de processo proibido ou de substância não per... - (JuruaDoc. 210.4010.9459.9503)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de emprego de processo proibido ou ... - (JuruaDoc. 210.4010.9864.5928)

Crime contra a economia popular. - (JuruaDoc. 210.4010.9584.3613)