Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de comércio de substância não permitida.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 276 - Elemento subjetivo do crime de comércio de substância não permitida. (JuruaDoc. 210.4010.9803.5882)
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo CP, art. 276, não havendo previsão para a modalidade c...()
Comentários:
Crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9913.8140)
Classificação doutrinária do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9278.5320)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9761.5881)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9597.1170)
Consumação e tentativa do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9374.0347)
Elemento subjetivo do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9803.5882)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de comércio de substância não permitida. - (JuruaDoc. 210.4010.9427.9976)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de comércio de substância não pe... - (JuruaDoc. 210.4010.9664.7625)
Comércio de substância não permitida e produto de primeira necessidade. - (JuruaDoc. 210.4010.9333.2133)