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Comentários, casuísticas e doutrina

Crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária: alternatividade entre reclusão e detenção.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 306, Caput - Crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária: alternatividade entre reclusão e detenção. (JuruaDoc. 210.4010.3911.4906)

Compete ao juiz do processo de conhecimento a escolha entre as penas de reclusão e detenção, prev...()


Comentários:

Crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfan... - (JuruaDoc. 210.4010.3475.3569)

Classificação doutrinária do crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal pre... - (JuruaDoc. 210.4010.3227.6759)

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Crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfan... - (JuruaDoc. 210.4010.3911.4906)

Modalidade privilegiada do crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso... - (JuruaDoc. 210.4010.3879.6658)