Comentários, casuísticas e doutrina
Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 308 - Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio. (JuruaDoc. 210.4010.3683.9507)
O delito se consuma, na primeira hipótese, com a efetiva utilização do documento. Não se pode fa...()
Comentários:
Crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3733.4348)
Classificação doutrinária do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3327.0818)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3653.6796)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3902.2786)
Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3683.9507)
Elemento subjetivo do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3900.7446)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3436.3638)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de us... - (JuruaDoc. 210.4010.3290.5228)
Uso de documento alheio como próprio: delito subsidiário. - (JuruaDoc. 210.4010.3323.6367)
Uso de documento pessoal alheio no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4010.3190.5752)