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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 308 - Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio. (JuruaDoc. 210.4010.3683.9507)

O delito se consuma, na primeira hipótese, com a efetiva utilização do documento. Não se pode fa...()


Comentários:

Crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3733.4348)

Classificação doutrinária do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3327.0818)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3653.6796)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3902.2786)

Consumação e tentativa do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3683.9507)

Elemento subjetivo do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3900.7446)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de uso de documento alheio como próprio. - (JuruaDoc. 210.4010.3436.3638)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de us... - (JuruaDoc. 210.4010.3290.5228)

Uso de documento alheio como próprio: delito subsidiário. - (JuruaDoc. 210.4010.3323.6367)

Uso de documento pessoal alheio no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4010.3190.5752)