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Comentários, casuísticas e doutrina

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 306, Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária. (JuruaDoc. 210.4010.3154.9915)

A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificaçã...()


Comentários:

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