Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de receptação de animal.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180 - Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de receptação de animal...()
Comentários:
Crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7731.7193)
Classificação doutrinária do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7590.9837)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7457.4756)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7711.9723)
Consumação e tentativa do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7901.5417)
Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7494.0759)
Pena, ação penal, competência para julgamento no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7556.9842)
Novatio legis in mellius no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7172.2871)