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Comentários, casuísticas e doutrina

Elemento subjetivo do crime de receptação de animal.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180 - Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)

O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de receptação de animal...()


Comentários:

Crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7731.7193)

Classificação doutrinária do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7590.9837)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7457.4756)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7711.9723)

Consumação e tentativa do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7901.5417)

Elemento subjetivo do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7763.6529)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7494.0759)

Pena, ação penal, competência para julgamento no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7556.9842)

Novatio legis in mellius no crime de receptação de animal. - (JuruaDoc. 210.3250.7172.2871)