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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 5, § 2º
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 5, § 2º - Territorialidade. Aeronaves e embarcações estrangeiras. Aplicação da lei brasileira. (JuruaDoc. 210.3141.1303.7667)

[...] mesmo sendo a aeronave ou a embarcação estrangeiras, desde que de propriedade privada, a lei...()


Comentários:

Princípio da territorialidade: considerações iniciais. - (JuruaDoc. 210.1130.8498.8187)

Embarcações e aeronaves brasileiras como extensão do território nacional. - (JuruaDoc. 210.1130.8134.4914)

Aplicação da lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeir... - (JuruaDoc. 210.1130.8265.1243)