Comentários, casuísticas e doutrina
Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77 - Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?. (JuruaDoc. 210.3060.4933.7413)
Pela redação do CP, art. 77, somos induzidos, equivocadamente, a acreditar ser uma faculdade do ju...()
Comentários:
Finalidade da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 210.3060.4895.3191)
Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?. - (JuruaDoc. 210.3060.4933.7413)
Aplicação do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4305.0407)
Requisitos para a concessão do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4400.9168)
Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no CP, art. 44. - (JuruaDoc. 210.3060.4890.7536)
Espécies de sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4423.9769)
Diferenças entre o sursis e a suspensão condicional do processo. - (JuruaDoc. 210.3060.4837.6475)