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Comentários, casuísticas e doutrina

Efeitos da condenação: perda de bens em caso de significativa diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 91 - Efeitos da condenação: perda de bens em caso de significativa diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (JuruaDoc. 210.3060.4872.5351)

O CP, art. 91-A, foi inserido através da Lei 13.964/2019. Fruto de intensa discussão, o artigo foi...()


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