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Comentários, casuísticas e doutrina

Início da contagem do prazo decadencial.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 103 - Início da contagem do prazo decadencial. (JuruaDoc. 210.3060.4654.2884)

Como regra, após 6 (seis) meses contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do c...()


Comentários:

Decadência do direito de queixa ou de representação. - (JuruaDoc. 210.3060.4579.6878)

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento e perda do direito de queixa ou de represe... - (JuruaDoc. 210.3060.4117.7376)

Início da contagem do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 210.3060.4654.2884)