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Comentários, casuísticas e doutrina

Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 75, § 2º - Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada. (JuruaDoc. 210.3030.8383.0333)

Embora a lei tenha, inicialmente, determinado o cumprimento máximo de 40 anos, se o agente vier, ap...()


Comentários:

Limite das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8381.0977)

Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8428.9210)

Diferença entre soma e unificação das penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8910.5553)

Competência para decidir sobre a soma ou a unificação de penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8414.5534)

Limite das penas e base de cálculo para a concessão de «benefícios legais». - (JuruaDoc. 210.3030.8406.0608)

Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada. - (JuruaDoc. 210.3030.8383.0333)