Comentários, casuísticas e doutrina
Direito subjetivo à substituição da pena.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44 - Direito subjetivo à substituição da pena. (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)
A fim de encontrar a pena-base para o delito cometido pelo agente, deverá o juiz analisar, uma a um...()
Comentários:
Requisitos para a substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8679.2912)
Direito subjetivo à substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)
Substituição da pena em caso de tráfico de drogas. - (JuruaDoc. 210.3010.8259.4699)