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Comentários, casuísticas e doutrina

Direito subjetivo à substituição da pena.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 44 - Direito subjetivo à substituição da pena. (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)

A fim de encontrar a pena-base para o delito cometido pelo agente, deverá o juiz analisar, uma a um...()


Comentários:

Requisitos para a substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8679.2912)

Direito subjetivo à substituição da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8899.3863)

Substituição da pena em caso de tráfico de drogas. - (JuruaDoc. 210.3010.8259.4699)