Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Parágrafo único - Realizada a substituição o autor reembolsará as despesas e os honorários ao procurador do réu excluído. (JuruaDoc. 210.2120.5947.5302)
O desconforto que noto na nomeação à autoria do sistema de 1973 é não poder o nomeado, mesmo n�...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)
Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)
Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)
Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)
Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)
Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)
Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)
Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)