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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 338, Parágrafo único - Realizada a substituição o autor reembolsará as despesas e os honorários ao procurador do réu excluído. (JuruaDoc. 210.2120.5947.5302)

O desconforto que noto na nomeação à autoria do sistema de 1973 é não poder o nomeado, mesmo n�...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Extinção da «nomeação à autoria» do CPC, 1973. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0700)

Alegação de ilegitimidade de parte pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0800)

Situação processual de detentor da coisa. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.0900)

Alteração da petição inicial pelo autor para substituição do réu. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1000)

Substituição do réu pelo autor e reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.1100)

Alegação de ilegitimidade passiva. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8600)

Sucessão processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8700)

Sucumbência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.8800)