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Comentários, casuísticas e doutrina

Teoria menor e Teoria maior.
Comentário Antônio Carlos Efing

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, § 5º - Teoria menor e Teoria maior. (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)

As teorias maior e menor referem-se à aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídic...()


Comentários:

A desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6565.5792)

Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6699.3129)

Subsidiariedade das obrigações. - (JuruaDoc. 210.2090.6818.5830)

Solidariedade das sociedades consorciadas. - (JuruaDoc. 210.2090.6233.9293)

As sociedades coligadas só responderão por culpa. - (JuruaDoc. 210.2090.6214.6574)

Obstacularização ao ressarcimento e a desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6804.7922)

Teoria menor e Teoria maior. - (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)