Comentários, casuísticas e doutrina
Teoria menor e Teoria maior.
Comentário Antônio Carlos Efing
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, § 5º - Teoria menor e Teoria maior. (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)
As teorias maior e menor referem-se à aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídic...()
Comentários:
A desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6565.5792)
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6699.3129)
Subsidiariedade das obrigações. - (JuruaDoc. 210.2090.6818.5830)
Solidariedade das sociedades consorciadas. - (JuruaDoc. 210.2090.6233.9293)
As sociedades coligadas só responderão por culpa. - (JuruaDoc. 210.2090.6214.6574)
Obstacularização ao ressarcimento e a desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6804.7922)
Teoria menor e Teoria maior. - (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)