Comentários, casuísticas e doutrina
O procedimento para matrícula de órgão de comunicação no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 126, Caput - O procedimento para matrícula de órgão de comunicação no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1600)
A Lei 6.015/1973, art. 121, traz, praticamente, um passo a passo para o registro dos atos constituti...()
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O procedimento para matrícula de órgão de comunicação no Serviço de Registro Civil de Pessoas ... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.1600)