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Comentários, casuísticas e doutrina

A inviabilidade da repetição do registro apenas para obtenção de espaço para averbar ou anotar atualizações.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 165, Parágrafo único - A inviabilidade da repetição do registro apenas para obtenção de espaço para averbar ou anotar atualizações. (JuruaDoc. 202.4584.7001.9000)

A regra contida na Lei 6.015/1973, art. 165, parágrafo único, é, no mínimo, inviável. Muito cer...()


Comentários:

O procedimento para cancelamento de registro feito no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8600)

Anotação e averbação no procedimento para cancelamento de registro feito no Serviço de Registro... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8700)

Emissão de certidão de títulos e documentos com registro cancelado. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8800)

A falta de espaço na coluna das averbações e das anotações para ser escriturado todo o procedim... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8900)

A inviabilidade da repetição do registro apenas para obtenção de espaço para averbar ou anotar ... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.9000)

Se o livro «B» e o livro «C» são exclusivamente eletrônicos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.9100)