Comentários, casuísticas e doutrina
O momento da escrituração do registro ou da averbação.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 153, Caput - O momento da escrituração do registro ou da averbação. (JuruaDoc. 202.4584.7001.4500)
Exceto pelos motivos já estudados nos comentários à Lei 6.015/1973, art. 151, na exata ordem do p...()
Comentários:
A numeração sequencial dos registros. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4400)
O momento da escrituração do registro ou da averbação. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4500)
O recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4600)
A entrega do serviço mediante a apresentação do recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4700)
O número de ordem (no protocolo) lançado no corpo de cada título ou documento protocolizado. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4800)