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Comentários, casuísticas e doutrina

A numeração sequencial dos registros.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 153, Caput - A numeração sequencial dos registros. (JuruaDoc. 202.4584.7001.4400)

Já ficou descrito que, quando apresentados no protocolo mais de um título da mesma natureza e para...()


Comentários:

A numeração sequencial dos registros. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4400)

O momento da escrituração do registro ou da averbação. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4500)

O recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4600)

A entrega do serviço mediante a apresentação do recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4700)

O número de ordem (no protocolo) lançado no corpo de cada título ou documento protocolizado. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4800)