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Comentários, casuísticas e doutrina

Apresentação do título, papel ou documento, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, como primeiro passo para obtenção de registro ou averbação.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 146, Caput - Apresentação do título, papel ou documento, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, como primeiro passo para obtenção de registro ou averbação. (JuruaDoc. 202.4584.7001.2400)

Pode parecer óbvio demais. O fato, porém, é verdadeiro. O Serviço de Registro de Títulos e Docu...()


Comentários:

Apresentação do título, papel ou documento, no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, com... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.2400)

A não recusa do que se apresenta ao Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.2500)