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Comentários, casuísticas e doutrina

Decisão de deliberação da partilha e designação de bens que devam constituir o quinhão.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 647, Caput - Decisão de deliberação da partilha e designação de bens que devam constituir o quinhão. (JuruaDoc. 201.5915.1002.1500)

Formulados os pedidos de quinhão das partes, o juiz proferirá decisão interlocutória em que reso...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Partilha e seu objetivo. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3600)

Pedido de quinhão pelo herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3700)

O art. 647, caput, parte inicial: Decisão de deliberação de partilha, e designação de bens que ... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3800)

Conceito de «deliberação da partilha». - (JuruaDoc. 181.8413.8002.3900)

Conceito de «efeito ativo» no agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4000)

Partilha que obedece à decisão de deliberação de partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4100)

Direito de gozo e fruição de determinado bem, com os ônus correspondentes, a qualquer herdeiro, c... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.4200)

Pedido de quinhão pelo herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1400)

Decisão de deliberação da partilha e designação de bens que devam constituir o quinhão. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1500)

Antecipação de usufruto a qualquer herdeiro condicionada à integração do bem à cota do herdeir... - (JuruaDoc. 201.5915.1002.1600)