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Comentários, casuísticas e doutrina

Alegações finais por memoriais.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 364, § 2º - Alegações finais por memoriais. (JuruaDoc. 201.3853.8001.5600)

Havendo complexidade na discussão processual, os debates orais serão substituídos por memoriais e...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Debate do direito em lide. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9300)

Finda a instrução probatória tem lugar o debate oral das partes e manifestação do Ministério P... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9400)

Havendo litisconsortes e terceiro interveniente, divide-se o prazo entre os do mesmo grupo, se não ... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9500)

Debate oral pode ser substituído por razões finais escritas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9600)

Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)

Alegações finais orais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5500)

Alegações finais por memoriais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5600)