Comentários, casuísticas e doutrina
Impugnação à alienação de bens.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 143, Caput e §§ 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens. (JuruaDoc. 201.2291.2976.4242)
A impugnação, sobre a qual versa o art. 143, é o meio pelo qual a parte interessada pode contesta...()
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Impugnação à alienação de bens. - (JuruaDoc. 201.2291.2976.4242)