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Comentários, casuísticas e doutrina

Devolução de saldo de ativo ao falido.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153 - Devolução de saldo de ativo ao falido. (JuruaDoc. 201.2291.2228.6506)

Embora seja raro, há casos em que haverá saldo a ser entregue ao falido após a satisfação de to...()


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Devolução de saldo de ativo ao falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2228.6506)