Comentários, casuísticas e doutrina
Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 167, Caput e §§ 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional. (JuruaDoc. 201.2291.2219.7202)
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Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional. - (JuruaDoc. 201.2291.2219.7202)