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Comentários, casuísticas e doutrina

Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 94, I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2185.7902)

Marlon Tomazette (2020, p. 329) salienta que nem toda situação de inadimplemento significa obrigat...()


Comentários:

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Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra. - (JuruaDoc. 201.2291.2291.6141)

Créditos não abrangidos pela falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2390.4831)

Instrução do requerimento da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2221.6897)