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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, § 3º
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, § 3º - Prazo em que o credor titular da garantia fiduciária não pode realizar sua garantia. (JuruaDoc. 201.2291.2133.4272)

[...] o credor titular da garantia fiduciária também deverá suportar ônus para garantir o sucess...()


Comentários:

Créditos sujeitos à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1342.7102)

Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. - (JuruaDoc. 201.2281.1324.4775)

Obrigações anteriores à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1620.0723)

Credor titular da condição de proprietário fiduciário. - (JuruaDoc. 201.2281.1996.4174)

Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1960.4138)