Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, § 3º
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, § 3º - Prazo em que o credor titular da garantia fiduciária não pode realizar sua garantia. (JuruaDoc. 201.2291.2133.4272)
[...] o credor titular da garantia fiduciária também deverá suportar ônus para garantir o sucess...()
Comentários:
Créditos sujeitos à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1342.7102)
Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. - (JuruaDoc. 201.2281.1324.4775)
Obrigações anteriores à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1620.0723)
Credor titular da condição de proprietário fiduciário. - (JuruaDoc. 201.2281.1996.4174)
Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1960.4138)