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Comentários, casuísticas e doutrina

Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, §§ 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1960.4138)

A Lei 11.101/2005, art. 49, § 4º, estabelece que não se submeterão aos efeitos da recuperação ...()


Comentários:

Créditos sujeitos à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1342.7102)

Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. - (JuruaDoc. 201.2281.1324.4775)

Obrigações anteriores à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1620.0723)

Credor titular da condição de proprietário fiduciário. - (JuruaDoc. 201.2281.1996.4174)

Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1960.4138)