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Comentários, casuísticas e doutrina

Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 69, Caput e §§ 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial. (JuruaDoc. 201.2281.1919.9667)

Em decorrência da consolidação substancial, os ativos e passivos dos devedores serão tratados co...()


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Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial. - (JuruaDoc. 201.2281.1919.9667)