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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 52, II
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 52, II - Participação da empresa recuperanda em licitação e a dispensa da apresentação de certidões negativas. (JuruaDoc. 201.2240.5941.1910)

A participação em licitação pode ser uma via muito importante para o soerguimento da atividade, ...()


Comentários:

O processamento da recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1538.8511)