Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 52, II
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 52, II - Participação da empresa recuperanda em licitação e a dispensa da apresentação de certidões negativas. (JuruaDoc. 201.2240.5941.1910)
A participação em licitação pode ser uma via muito importante para o soerguimento da atividade, ...()
Comentários:
O processamento da recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1538.8511)