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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 21, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 21, Parágrafo único - Possibilidade de pessoa jurídica especializada exercer a função de administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2806.2802)

O parágrafo único do citado artigo [Lei 11.101/2005, art. 21] também prevê a possibilidade de pe...()


Comentários:

Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1391.3438)

Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência... - (JuruaDoc. 201.2281.1123.1714)