Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 21, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 21, Parágrafo único - Possibilidade de pessoa jurídica especializada exercer a função de administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2806.2802)
O parágrafo único do citado artigo [Lei 11.101/2005, art. 21] também prevê a possibilidade de pe...()
Comentários:
Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1391.3438)
Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência... - (JuruaDoc. 201.2281.1123.1714)