Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 690, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 690, Caput - Citação dos requeridos e prazo para se pronunciarem (JuruaDoc. 201.2114.3000.1900)
A citação dos requeridos é para se manifestar, podendo, no prazo de cinco dias, além de impugnar...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Requisitos da petição de habilitação. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4200)
Citação dos requeridos e prazo para se pronunciarem. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4300)
Citação da parte sem procurador. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4400)
Requerimento de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9800)
Manifestação dos requeridos quanto ao pedido de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9900)
Citação pessoal da parte sem procurador. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.0000)